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Empresa de telemarketing que limitou tempo para uso do banheiro terá que pagar indenização
Publicado por Última Instância
há 14 anos
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve indenização fixada pelo TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) no valor de R$ 5.000 por danos morais a uma operadora de telemarketing da Atento Brasil S.A., que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
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