Empresa de transporte terá de reintegrar cobrador de ônibus com epilepsia
Uma empresa de transporte coletivo de Gravataí, no Rio Grande do Sul, terá de reintegrar um cobrador de ônibus afastado por sofrer de epilepsia. A empresa também terá que pagar indenização equivalente aos salários não recebidos entre o afastamento e a data da reintegração.
Os empregadores haviam se recusado a aceitar o retorno do cobrador ao trabalho, mesmo ele tendo sido liberado pelo INSS depois do período de afastamento por auxílio-doença. A empresa recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) contra a determinação da reintegração, mas a Sétima Turma considerou inviável a admissão do recurso.
Contratado em outubro de 2007, o cobrador foi afastado do serviço e recebeu auxílio-doença até julho de 2011. Apesar do laudo do INSS ser ...
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