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18 de Maio de 2024
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    Empresa de transportes indeniza vítima

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Univale Transportes Ltda, de Coronel Fabriciano, ao pagamento de R$ 83 mil por danos morais a E.S, viúvo de uma moça, que faleceu em um acidente de trânsito. Segundo os autos, o acidente ocorreu em razão de uma freada brusca do ônibus de transporte da empresa, que culminou na queda da mulher, levando-a sofrer lesões graves, traumatismo no fêmur e trauma no quadril.

    Em razão das lesões, a vítima foi internada em um hospital, onde passou por um procedimento cirúrgico. Alguns dias depois, após sofrer complicações, a senhora veio a falecer.

    A companhia de transportes recorreu, alegando que a culpa do acidente sofrido foi exclusivamente da vítima. A Univale também argumentou que havia vários lugares vazios no ônibus, tendo ela assumindo o risco de viajar em pé. A empresa ainda disse que a mulher já sofria de complicações de saúde antes do acidente, o que pode ter contribuído para a sua morte.

    Para o relator do processo, desembargador Wagner Wilson, o laudo do IML indicou a causa da morte como as fraturas decorrentes do acidente de trânsito. O magistrado também entendeu que a quantia de R$ 20.750,00, determinada em 1ª Instância, não é suficiente para suprir os danos da perda de um familiar. "O sofrimento do autor com a abreviação da vida de sua esposa está longe de ser ressarcido com apenas R$ 20 mil e poucos reais".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-transportes-indeniza-vitima/1025289

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    Tinham assentos disponiveis no coletivo. !!! Ah ta !! continuar lendo