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17 de Junho de 2024
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    Empresa de turismo é condenada por não cumprir roteiro ajustado em pacote turístico

    há 11 anos

    A companhia alegou que as alterações foram feitas pois o aeroporto estava fechado em razão de atividade eruptiva de um vulcão, o que não foi considerado pelo Tribunal.

    Foi mantida decisão que condenou a Master Turismo e outra ao pagamento de danos morais e materiais a dois turistas pelo não cumprimento de roteiro ajustado em pacote turístico. O valor fixado, a título de danos morais, foi de R$ 6 mil além de danos materiais nos valores de US 522,76 e $1.250 pesos, a serem convertidos para a moeda nacional com o câmbio da data do ajuizamento da ação.

    Em sua defesa, a empresa de turismo apelante argumentou que o trajeto contratado não foi rigorosamente cumprido, por motivo de segurança, pois o aeroporto estava fechado em razão de atividade eruptiva do vulcão Chaitén. Sustentou, ainda, que os turistas foram avisados da necessidade de mudança porém os requerentes, por conta própria, resolveram pegar um vôo para Buenos Aires.

    Em seu voto, o desembargador relator, Amorim Siqueira, constatou que, pela prova testemunhal, os passeios não foram realizados da forma como contratados, porque o vôo chegou atrasado; que o trajeto de Bariloche a Buenos Aires não foi realizado no dia previsto porque não havia teto para vôo e que a Master Turismo, apesar de saber do problema do vulcão antes da viagem, nada informou aos requerentes.

    O relator declarou ser inegável a ocorrência de dano moral, "porquanto é presumível o sentimento de desconforto, angústia e apreensão dos passageiros diante do descaso da apelante (Master Turismo) que, apesar de saber dos problemas existentes antes da viagem, mesmo assim optou por realizá-la, em visível afronta aos direitos dos consumidores.

    A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG, que manteve o parecer do juiz João Batista Simeão da Silva de Bom Despacho (MG). Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, votaram de acordo com o relator e também negaram provimento ao recurso.

    Processo: 0470888-83.2008.8.13.0074

    Fonte: TJMG

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