Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias
O empregador não pode fazer um desconto nas verbas rescisórias maior que o valor do salário. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa catarinense de mineração devolva a um administrador de empresas os valores descontados indevidamente na rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com a CLT, as compensações a serem efetuadas no momento do encerramento do contrato não podem ultrapassar o valor de um mês de remuneração.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, a partir de janeiro de 2011, seus ganhos haviam sido reduzidos drasticamente com a suspensão, pela empresa, do pagamento de valores “por fora”, o que teria representado uma redução de até R$ 7 mil na sua remuneração. Por isso, resolveu...
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