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Empresa deve devolver R$ 500 mil ao INSS por acidentes
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
As contribuições rotineiras de uma empresa com a seguridade social não impedem que seja alvo de ação de regresso contra ato considerado negligente. Dessa forma, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Votorantim Metais Zinco pague valores gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com trabalhador que lesionou a coluna em acidente de trabalho. O valor ultrapassa R$ 500 mil.
A empresa afirmara à Justiça que, por recolher contribuições como o seguro de acidente de trabalho, o ressarcimento pelos custos previdenciários seria inconstituciona...
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