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17 de Junho de 2024
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    Empresa deve indenizar consumidor que passou mal com refrigerante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Na relação de consumo, a responsabilidade da empresa é objetiva e ela deve responder pela reparação dos danos causados a seus consumidores por defeito do serviço que presta. Dessa forma, a Coca-Cola terá de indenizar em R$ 10 mil um consumidor que passou mal após ingerir guaraná Kuat. A decisão é do juiz de direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé.

    O caso aconteceu em abril de 2013, quando o autor do processo comprou uma garrafa de guaraná. Nos autos, ele diz que após ingerir boa parte do refrigerante, notou a presença de partículas sólidas. Em seguida, sentiu mal-esta...

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