Empresa deve indenizar vigilante por acidente de moto causado por terceiro
Uma empresa de vigilância terá de indenizar um funcionário que se lesionou após sofrer um acidente de moto causado por terceiro enquanto fazia ronda.
Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, como a atividade profissional é considerada de risco, o fato de o acidente ter sido provocado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador de reparar os danos ao trabalhador. A empresa pode, se quiser, cobrar o ressarcimento do responsável pelo acidente em outra ação.
O vigilante caiu da moto quando ia verificar o disparo de alarme numa empresa cliente e se chocou com restos de obra numa rodovia federal no interior de Santa Catarina. Ele fraturou a clavícula e o úmero e, sem condições de retornar às atividades, foi aposentado por invalidez. Na ação, pediu a respon...
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