Adicione tópicos
Empresa deve pagar honorários a sindicato que atuou em nome de funcionário
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O timbre da entidade sindical na procuração assinada pelo trabalhador é suficiente para comprovar que houve a outorga de poderes e a assistência na ação. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar o recurso de um servidor público e determinar que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) arque com os honorários do sindicato que o assistiu em uma ação trabalhista.
O empregado tentou na Justiça incorporar a seu salário gratificação de titulação relativa ao período de vigência da Lei Distrital 3.824/2006. Ele também pediu o pagamento de honorários aos advogados do Sindser (Sindicato dos Servidores e Empreg...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.