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23 de Maio de 2024
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    Empresa deve pagar honorários a sindicato que atuou em nome de funcionário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O timbre da entidade sindical na procuração assinada pelo trabalhador é suficiente para comprovar que houve a outorga de poderes e a assistência na ação. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar o recurso de um servidor público e determinar que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) arque com os honorários do sindicato que o assistiu em uma ação trabalhista.

    O empregado tentou na Justiça incorporar a seu salário gratificação de titulação relativa ao período de vigência da Lei Distrital 3.824/2006. Ele também pediu o pagamento de honorários aos advogados do Sindser (Sindicato dos Servidores e Empreg...

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