Empresa deve pagar INSS sobre período sem registro em carteira
Quando o vínculo empregatício é reconhecido, o empregador também deve recolher a contribuição previdenciária referente ao período sem carteira assinada. Assim, o trabalhador não perde sua condição de segurado da Previdência nem sofre prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.
O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O TRT paulista julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda cabe recurso.
A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício de uma ex-empregada da LA Tropical Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. A primeira instância determinou a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do período trabalhado, além do pagamento de aviso prévio, saldo salarial, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos no FGTS relativos ao período sem registro acrescidos da multa de 40%.
Na fase de execução do processo, a 38ª Vara homologou acordo da empresa com a ex-empregada para quitar o débito trabalhista. Como não foi recolhida contribuição ao INSS sobre o valor, a autarquia recorreu ao TRT-SP.
Segundo o relator do Agravo de Petição no TRT paulista, juiz Valdir Florindo, sobre o valor recebido pela trabalhadora, "não há falar em incidência de contribuição previdenciária, dada a natureza indenizatória das mesmas". Por outro lado, ele de...
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