Empresa deve pagar multa por rompimento de contrato
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa de R$ 5 milhões imposta a empresa do setor agropecuário pelo rompimento antecipado de contrato. Em julgado do dia 6 de fevereiro, a 6ª Turma não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa, que buscava reverter a condenação determinada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).
No TST, o recurso de revista empresarial foi analisado pela ministra Katia Arruda, que votou no sentido de não conhecer do apelo. Dentre os argumentos da empresa, houve a alegação de que a finalidade do contrato não era a contratação do empregado, mas sim a cessão temporária da tecnologia comercial. Os ministros, porém, verificaram a impossibilidade de seu conhecimento nessa fase processual, seja em razão de ausência de prequestionamento de súmula...
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