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Empresa deve seguir normas coletivas do local de prestação dos serviços
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
As normas coletivas a serem aplicadas numa relação de trabalho são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços, e não do sindicato de onde fica a sede da empresa.
Esse foi o entendimento aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao definir que uma vendedora-propagandista de laboratório de São Paulo terá contrato regido por normas do Rio Grande do Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que julgou procedente o pedido da trabalhadora. Para o T...
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