Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa deverá fornecer energia elétrica a loteamento irregular

    há 13 anos

    A energização se faz necessária para que os moradores do local possam manter alimentos e contar com o bem-estar mínimo nos seus lares.

    A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) foi condenada a fornecer energia elétrica para quatro moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, em Porto Alegre (RS), independente da regularização ou não dos imóveis. A decisão é da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

    Os autores afirmaram que o local carece de diversos serviços básicos como saneamento, calçamento e eletricidade. Alegaram que lá residem 76 famílias, que no período de 2001 a 2006, requereram, sem êxito, por três vezes, a legalização da área junto ao Núcleo de Regularização de Loteamentos da Prefeitura Municipal.

    Além disso, sustentaram que em todas as negativas, a companhia justificou inexistência de registro imobiliário. Por isso, invocaram os Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal e pediram antecipação de tutela para que a ré forneça energia elétrica aos autores mediante extensão da rede.

    Citada, a CEEE contestou que a responsabilização pela construção das redes de energia está regulamentada pela Resolução Normativa nº. 82/2004 da ANEEL, e para loteamentos serem beneficiados com a extensão de rede, o imóvel deve estar regularizado junto ao município. Disse que apenas com o reconhecimento do imóvel, como de interesse social ou popular pelo município, a construção da rede pode ser realizada de forma legítima e regular. Pediu, ainda, a improcedência da ação.

    Os efeitos da tutela foram antecipados e, em nova manifestação, a CEEE informou o integral cumprimento da obra de eletrificação, requerendo que fosse extinta a ação pela perda do objeto.

    Segundo o Juiz de Direito, Juliano da Costa Stumpf, é necessário examinar e definir o mérito da demanda, afastando a alegação de perda de objeto, uma vez que o cumprimento da obrigação não se deu de modo voluntário pela ré e sim por conta dos efeitos da antecipação da tutela. "Não se está a tratar de cumprimento da obrigação de modo voluntário pela ré, caso em que haveria o reconhecimento da procedência do pedido", ponderou o magistrado. "Assim, é necessário examinar e definir quem é responsável pelos custos da obra que é objeto da demanda", acrescentou.

    Conforme entendimento do juiz, em que pesem os problemas referidos a respeito do loteamento, a energização é imprescindível para que os moradores do local tenham uma vida, possam manter alimentos e contar com o bem estar mínimo nos seus lares. A segurança com a iluminação das casas e das ruas, também foi considerada fator relevante.

    Dessa forma, o magistrado julgou procedente a ação e confirmou a tutela que havia sido antecipada, no sentido de condenar a ré a implantar a infra-estrutura necessária para fornecer o serviço de energia elétrica aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, independentemente de regularização da área ou do cumprimento de outras providências formais, ressalvado o direito da companhia de cobrar pelos serviços prestados e utilizados pelos moradores.

    A CEEE também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em cerca de R$ 4,3 mil, corrigidos monetariamente desde a data da sentença.

    Nº. do processo: 00110701502650

    Fonte: TJRS

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-devera-fornecer-energia-eletrica-a-loteamento-irregular/2934014

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)