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16 de Junho de 2024
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    Empresa do Programa de Proteção ao Emprego deverá comprovar regularidade fiscal

    O Plenário da Câmara dos Deputados retirou há pouco a possibilidade de a empresa aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) sem comprovar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demonstrar que está em dificuldade econômico-financeira.

    O texto aprovado na comissão mista para a Medida Provisória 680/15 abria a exceção para empresas que apresentassem outras informações relevantes para comprovar situação de dificuldade econômico-financeira.

    Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), houve um acordo para acatar a mudança e agilizar a votação.

    O relator da MP, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), explicou que incluiu esse artigo na MP para que o governo tivesse uma "válvula de escape" para atender uma empresa em dificuldade financeira. "Como o governo orientou a favor da retirada, também a defendemos”, disse.

    Multa do FAT
    Os deputados analisam agora destaque do PPS que busca condicionar o uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)à multa de 10% que os empresários pagam desde 2001 (Lei Complementar 110/01) pelas demissões sem justa causa dos seus empregados. Essa multa foi criada para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Segundo Bueno, a medida preserva os recursos do FAT.

    “Temos recursos do FAT sendo destinados para outra situação”, disse o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).

    Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o valor total da multa do FGTS não será suficiente para custear o PPE.

    Íntegra da proposta:
    MPV-680/2015
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