Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é condenada a indenizar criança por acidente em ônibus

    há 9 anos

    O menor estava em um ônibus coletivo da empresa e caiu quando o motorista fez uma manobra brusca Ele sofreu diversas lesões pelo corpo e ficou com um hematoma no rosto

    A empresa S&M Transportes foi condenada pelo juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, a indenizar em R$ 7 mil uma criança que sofreu uma queda dentro de um ônibus Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária

    O menor, representado pela mãe, alegou que estava em um ônibus coletivo da empresa e caiu quando o motorista fez uma manobra brusca Ele sofreu diversas lesões pelo corpo e ficou com um hematoma no rosto Diante disso, pediu reparação por danos morais a ser paga pela S&M Transportes

    A empresa contestou dizendo que não havia prova do dano alegado pela criança e requereu a improcedência do pedido Pediu ainda que a Companhia Mutual de Seguros, com a qual firmou contrato de seguro, fosse chamada também para responder ao processo

    A seguradora alegou tratar-se de caso fortuito, uma vez que o movimento brusco do ônibus foi eventual Segundo a Mutual, o acidente só aconteceu porque a vítima não utilizou as barras de segurança existentes no coletivo, não se justificando os danos morais Dessa forma, defendeu a improcedência do pedido

    O juiz entendeu que a criança estava com a razão, já que está comprovado no processo defeito na prestação do serviço por parte da S&M Transportes "Restou demonstrado que o autor, na condição de passageiro, acabou sofrendo uma queda no interior do ônibus, acarretando-lhe um hematoma na parte frontal da face quando o motorista efetuou manobra brusca no coletivo", argumentou O magistrado considerou ainda que os hematomas sofridos pelo garoto causaram danos à aparência física, abalando também psicologicamente a vítima, configurando assim o dano moral

    No que se refere à alegação da seguradora de que o menor não utilizou as barras de segurança do coletivo, o julgador considerou que não há prova disso, logo, a empresa de ônibus continua obrigada a indenizar a vítima "Os fatos estão relacionados diretamente com os riscos da atividade desenvolvida, sendo evento perfeitamente previsível", acrescentou

    O juiz, ao fixar o valor da indenização, considerou que a penalidade deve servir como uma forma de repreensão para que casos como esse não se repitam, sem, no entanto, causar enriquecimento do autor da ação O magistrado condenou também a Companhia Mutual de Seguros a ressarcir à S&M Transportes os R$ 7 mil de indenização a serem pagos à vítima

    Processo nº 002412239813-4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-crianca-por-acidente-em-onibus/154970191

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)