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3 de Junho de 2024
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    Empresa é condenada a indenizar por demora na entrega de veículo

    há 9 anos

    O cliente entregou o veículo na oficina para a realização de pintura geral e reparos na funilaria e pagou o valor total de R$ 4 mil pelos serviços Na contratação, teve a promessa de receber o carro pronto em 30 dias Porém, passados 13 meses, a empresa não havia providenciado os reparos, nem devolvido o automóvel

    A Multcar Serviços Automotivos foi condenada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará a pagar R$ 4 mil de danos morais por demorar quase dois anos para executar serviços em carro de cliente A decisão teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho

    Segundo os autos, o cliente entregou o veículo na oficina para a realização de pintura geral e reparos na funilaria e pagou o valor total de R$ 4 mil pelos serviços Na contratação, teve a promessa de receber o carro pronto em 30 dias Porém, passados 13 meses, a empresa não havia providenciado os reparos, nem devolvido o automóvel Por diversas vezes, o proprietário tentou resolver o problema amigavelmente, mas sem sucesso

    Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo, em sede de tutela antecipada, a execução dos serviços e entrega imediata do veículo Pleiteou ainda indenização por danos morais e materiais Alegou que a demora na devolução no carro dificultou o deslocamento dele para o trabalho e causou transtornos, pois necessitava do transporte para levar a mãe ao hospital, onde fazia tratamento contra câncer

    Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia

    O cliente acrescentou aos autos uma declaração de recebimento do veículo com os serviços devidamente executados quase um ano após o início da ação

    Ao analisar o caso, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, indeferiu a ação Disse que não foi apresentada nenhuma prova de danos materiais Quanto à indenização moral, justificou que, conforme entendimento de outras Cortes, "o mero descumprimento contratual, em princípio, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto não passar de incômodo da vida em sociedade

    Com o objetivo de reformar a sentença, o consumidor interpelou apelação no TJCE Reiterou os argumentos da inicial e pediu o deferimento de todos os pedidos

    Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para determinar o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, conforme o voto do relator"A responsabilidade da empresa acionada pela demora injustificada da prestação do veículo é reconhecida por força da tutela do consumidor na espécie, e tendo sido ocasionado o dano, deve ser reparado"Já sobre os danos materiais, afirmou não existir"nenhuma prova nos autos nesse sentido

    (Processo nº 0435336-0920108060001)

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