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16 de Junho de 2024
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    Empresa é condenada a indenizar por inscrição indevida em cadastro de devedores

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O juiz da Vigésima Quarta Vara Cívil de Brasília condenou a empresa BV Financeira a pagar o valor de R$ 5 mil a título de danos morais a uma cliente por inscrição indevida em cadastro de devedores.

    A BV Financeira cobra da autora um valor de R$ 25.803,00, referente a um contrato. No entanto, a autora afirma que não negociou o referido contrato e acredita que tenha sido vítima de fraude. A empresa juntou aos autos prova documental referente a contrato diverso, mas não apresentou documentação referente à suposta dívida.

    O juiz declarou inexistente a dívida referente ao contrato, impôs à empresa a obrigação de excluir o nome da autora dos cadastros de devedores, no prazo máximo de cinco dias contados da decisão, com atraso sujeito à multa diária fixada em R$ 500, acumuláveis até o limite de R$ 20 mil e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.Não existindo prova da dívida considerada vencida e registrada em cadastro de devedores em prejuízo da autora, pode-se concluir que a inscrição foi indevida e deve ser excluída, concluiu o juiz.

    A BV Financeira pode recorrer, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação da sentença.

    Nº do processo: 2012.01.1.010511-7

    Autor: VS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-por-inscricao-indevida-em-cadastro-de-devedores/3118050

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