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6 de Maio de 2024
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    Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado.

    No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)".

    Contudo, ao tentar consertar o erro, a empresa piorou a situação, deixando a carteira de trabalho rasurada, suja, borrada e com tinta incl...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-por-rasurar-carteira-de-trabalho/374462612

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