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16 de Junho de 2024
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    Empresa é condenada a reconhecer vínculo de ex-diretor tido como sócio

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal que reconheceu o vínculo empregatício de um ex-diretor da Basecorp Inteligência em Negócios Ltda.Em seu recurso, a empresa solicitou a reforma da decisão alegando que o trabalhador fazia parte, na verdade, de uma sociedade de fato.

    Para a relatora do processo, desembargadora Joseane Dantas dos Santos, a empresa não conseguiu comprovar sua alegação de que o trabalhador era um acionista.

    De acordo com a relatora, ficou comprovado que ele atuaria como diretor da empresa, dando consultorias na área de gastronomia e hotelaria, ainda que disfarçado como pessoa jurídica.

    Avaliando o caso, a magistrada afirmou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário

    Dessa forma, enquanto diretor da Basecorp, o trabalhador atuava nos quadros da empresa integrando a estrutura hierárquica e contando com subordinados e um superior.

    Assim, os elementos dos autos conduzem, de fato, à convicção de que havia vínculo de emprego entre as partes litigantes.

    A Basecorp deverá assinar a CTPS do ex-empregado, além de pagar aviso prévio e demais verbas trabalhistas devidas no caso.

    Os desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN decidiram, por maioria, acompanhar o voto da relatora. Vencido o desembargador José Barbosa Filho, que dava provimento ao recurso da empresa, mantendo, porém, a obrigação de pagar quanto aos títulos pró-labore e indenizatórios de despesas, como transportes e telefone.

    Processo nº 0001163-71.2015.5.21.0004

    Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-reconhecer-vinculo-de-ex-diretor-tido-como-socio/466571657

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