Empresa é condenada em R$ 100 mil por problemas em eleição da Cipa
Líder Limpeza Urbana violou liberdade de inscrição dos candidatos à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Natal – O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT-RN) manteve a condenação da Líder Limpeza Urbana Ltda em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa, que foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades na eleição de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia entrado com recurso contra sentença dada pela 2ª Vara do Trabalho de Natal.
A investigação do MPT e a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho demonstraram que a eleição da Cipa foi realizada em desconformidade com a Norma Regulamentadora n.º 05, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no que se refere à constituição da Comissão Eleitoral. Pela norma, deveria haver comunicação formal do início do processo eleitoral ao sindicato e liberdade de inscrição de todos os trabalhadores.
Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a Cipa desempenha um papel importante na preservação de condições de saúde e segurança. Seus membros devem ser livremente escolhidos pelos trabalhadores em eleição, sem interferências do empregador. “Apenas integrantes comprometidos com o bem estar do trabalhador e livre de pressões contrárias do empregador serão capazes de promover e sugerir mudanças no meio ambiente de trabalho que ajudem na prevenção de acidente e doenças”.
Obrigações – Além da indenização, a Líder Limpeza Urbana terá que comunicar por escrito o início do processo eleitoral da Cipa ao sindicato da categoria. Também não poderá designar trabalhador para compor a comissão eleitoral, respeitando o direito do presidente e vice-presidente da Cipa. Terá ainda de deixa de indicar os membros da comissão eleitoral, nem poderá mais impedir ou dificultar a inscrição dos candidatos a membros da Cipa, independentemente de setores ou locais de trabalho.
A empresa também deve atender às solicitações encaminhadas pela Cipa, tanto com relação ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual (EPIs) a todos os empregados, como também quanto à implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Recurso Ordinário nº 143800-90.2011.5.21.0002.
Informações:
MPT no Rio Grande do Norte
prt21.ascom@mpt.gov.br
(84) 4006-2893 / 4006-2820
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