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17 de Junho de 2024
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    Empresa é condenada por assédio sexual

    Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela Justiça do Trabalho. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante período em que esteve subordinado à uma gerente da empresa. Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho. A assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da gerente causou constrangimento moral ao ex-empregado.

    A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira.

    Segundo ele, a maioria dos constrangimentos narrados pelo reclamante (ex-empregado da empresa) não foi provada. Mas os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.

    Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de 'morder' as costas do outro ou massageá-lo em público, ressaltou o desembargador. E completou: Tal conduta ofende a honra da vítima.

    A decisão da Terceira Turma do TRT10ª Região confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.

    O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 0994, ano 2009, vara 012.

    (Texto de Rafaela Alvim)

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