Empresa é condenada por cobrar serviço após rescisão e acordo judicial com consumidoras
A 4ª Câmara Civil do TJ-SC confirmou sentença que condenou uma empresa de saúde privada ao pagamento em dobro de mensalidades cobradas irregularmente de duas consumidoras de plano de assistência odontológica. Elas firmaram contrato em 2006 e acertaram que as parcelas mensais seriam debitadas em suas contas de energia. Passado um ano, entretanto, anunciaram a intenção de romper o acerto e foram informadas de que os descontos cessariam a partir de maio de 2007.
Não foi o que aconteceu. Em junho de 2008, já no âmbito de ação proposta no Juizado Especial Cível, as partes finalmente firmaram um acordo, homologado judicialmente, para o cancelamento dos descontos naquela data. Novamente houve descumprimento por parte da empresa, com parcelas mantidas até novembro de 2010. Em recurso, a empresa alegou que não houve má-fé em sua ação, apenas problemas administrativos.
O argumento foi rechaçado pelo desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, que entendeu sua apresentação como apenas uma tentativa de evitar a cobrança dos valores em dobro. Ele levou em consideração, por outro lado, o comportamento da empresa, que insistiu em manter a cobrança das mensalidades "sem trégua", mesmo depois de celebrar acordo com as consumidoras no âmbito dos Juizados Especiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível 2015.028521-9).
FONTE: TJ-SC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.