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3 de Maio de 2024
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    Empresa é condenada por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

    O Ministério Público do Amapá entrou com execução de título extrajudicial contra a empresa A.P.C. França M, por não ter cumprido integralmente as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 com o MP-AP.

    De acordo com o TAC, a empresa ficou obrigada a reparar danos ao meio ambiente, apoiar a qualidade ambiental urbana de Macapá, contribuindo com a revitalização de praças da Cidade, além de ajudar na manutenção e funcionamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ibama-AP. Contudo, ofícios encaminhados pelo Ibama e pelo Instituto Estadual de Florestas do Amapá informaram o não cumprimento do Termo de Ajustamento referente à aquisição de mudas para a revitalização de praças de Macapá e o apoio na manutenção e no funcionamento do Centro de Triagem de animais silvestres, informou o promotor de Justiça titular da Promotoria do Meio Ambiente de Macapá, Haroldo Franco.

    O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 14 de março de 2008, entre a microempresa A.P.C. França e o Ministério Público Estadual, representado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, por ter sido autuada pelo Ibama pela venda de madeira serrada sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, através do Auto de Infração n. 209926-D comunicado ao Ministério Público.

    O representante do MP-AP explicou ainda que o objetivo de entrar com a execução civil era, obrigar judicialmente a A.P.C. França - ME a concluir o cumprimento do TAC ou converter esse descumprimento em indenização de perdas e danos ao meio ambiente.

    A Juíza de Direito Alaíde Maria de Paula julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, cuja sentença determinou que a indenização, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), uma vez recolhida pela empresa, deverá ser destinada ao Fundo Estadual para Recuperação do Meio Ambiente (FERMA), para ser aplicado em projetos ambientais previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

    A sentença será comunicada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), ao Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF) e ao Município de Macapá (Prefeitura), para conhecimento e providências necessárias, através de suas respectivas procuradorias.

    SERVIÇO:

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

    Contato: 3198-1616 Email: asscom@mp.ap.gov.b

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