Empresa é condenada por manter tripulantes em situação de trabalho escravo
Salvador - A Justiça do Trabalho da 5ª Região determinou o pagamento de danos morais e de verbas trabalhistas aos 11 tripulantes do Navio MSC Magnífica que vinham sendo submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravos e foram resgatados no Porto de Salvador em abril de 2014. A ação coletiva que pediu a aplicação da legislação trabalhista brasileira foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em maio do ano passado.
Após ser intimada para apresentação de defesa, a empresa MSC negou as denúncias de jornadas excessivas, bem como as de assédio moral e sexual. Em setembro do ano passado, a Justiça do Trabalho rejeitou a preliminar de incompetência absoluta e reconheceu a competência territorial e material do juízo para processar a demanda. A magistrada considerou que o fato de a prestação de serviços ter se dado também no Brasil atraiu a jurisdição nacional.
Em audiências realizadas em 2015, foram colhidos depoimentos de testemunhas, inclusive estrangeiras, e houve tentativas de conciliação, todas rejeitadas pela empresa, que entendeu como incabíveis os pedidos. Também foi realizada inspeção judicial em navio semelhante, com a presença das partes envolvidas.
No julgamento do mérito foi reconhecida a aplicação da legislação trabalhista brasileira em detrimento da internacional, bem como a jornada de trabalho excessiva. A empresa foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2,5 mil reais a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.
A MSC também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida e não respeitar os intervalos intrajornada. De acordo com a magistrada, a alta carga de trabalho prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores.
O defensor público-chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU na Bahia, Átila Ribeiro Dias, comemorou a decisão. Segundo ele, “a atuação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho só vem a fortalecer a proteção que deve ser dada aos trabalhadores marítimos, garantindo os seus direitos trabalhistas”.
Operação e Resgate
As denúncias de maus tratos chegaram à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no início de 2014 e motivaram a operação conjunta, iniciada no porto de Santos. O resgate dos tripulantes envolveu auditores e procuradores do trabalho, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia.
Ainda em São Paulo foram colhidos os primeiros depoimentos dos trabalhadores. Quando o navio aportou em Salvador, outros tripulantes brasileiros reafirmaram as péssimas condições laborais, mas, temendo o desemprego, optaram em permanecer embarcados.
Os contratos de trabalho firmados entre os tripulantes e a empresa MSC Crociere tinham geralmente oito a 12 meses de duração. Além de sofrer intenso assédio moral, os tripulantes cumpriam jornadas diárias excessivas de 13 a 16 horas diárias, sem direito a descanso semanal, em funções como a de camareiro, garçom e carregador de bagagem.
Embarcados, os trabalhadores tinham que pagar, a título de caução, $78 dólares mensais. Caso eles desistissem antes do sétimo mês do contrato, o valor recolhido era descontado do montante que tinham direito a receber.
“Era muito comum a gente não comer. Em três meses e meio, nessa temporada, eu emagreci 14 quilos”, relatou A.M., um dos resgatados que cumpria a função de camareiro, em entrevista coletiva realizada no dia 13 de abril do 2014.
A força de trabalho do navio MSC Magnífica, a exemplo dos destinados ao mercado de Cruzeiro Marítimo que circulam pelo litoral, costuma ser formada tanto por brasileiros como por estrangeiros. São pessoas que buscam o trabalho com o objetivo de conhecer novos lugares, aprender novas línguas, receber em dólar e, assim, garantir a própria subsistência e de suas famílias.
RGD/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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