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Empresa é condenada por não fazer depósitos previstos em contrato
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Uma metalúrgica terá de pagar a um ex-gerente um percentual sobre o salário recebido ao longo de 13 anos de serviços prestados. De acordo com o contrato de trabalho, a empregadora deveria fazer o depósito mensalmente, mas não o fez porque o gerente não tinha conta poupança. Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso do trabalhador, a ausência da abertura da conta não isenta a empresa de suas obrigações contratuais.
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