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28 de Maio de 2024
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    Empresa é condenada por uso indevido de nome e imagem de apresentadora

    há 10 anos

    Ao entregar um produto de presente para a artista, a empresa obteve uma fotografia sem autorização e divulgou na internet O texto afirmava que a apresentadora, além de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização

    A sentença do juiz Jorge Alberto Silva, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, que condenou uma empresa fabricante de bolsas a indenizar apresentadora pelo uso indevido de sua imagem e nome na comercialização de produtos, foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo O valor foi fixado em R$ 80 mil pelos danos morais

    De acordo com processo, a empresa comercializou bolsas fazendo referência à autora Ao entregar um produto de presente para a artista, obteve uma fotografia sem autorização e divulgou na internet O texto afirmava que a apresentadora, além de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização Em defesa, a empresa alegou ausência do dano moral, pois a publicação teria mencionado apenas pontos positivos da apresentadora

    Para o relator do caso, desembargador James Siano, os direitos da autora foram evidentemente violados "O uso indevido da imagem e do nome para fins econômicos determina a existência de dano in re ipsa, passível de indenização independente da prova de prejuízo

    Apelação nº 9083744-2220098260000

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