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19 de Maio de 2024
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    Empresa e empregado são condenados por litigância de má-fé

    há 4 anos

    A juíza do Trabalho substituta, Luciana Jacob Monteiro de Castro, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa e um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé por agirem em conluio para o recebimento indevido de benefício previdenciário, ademais, indeferiu o pedido de justiça gratuita por conta da má-fé do reclamante.

    O caso ocorreu por conta da propositura de reclamação trabalhista em face da empresa em que o trabalhador exercia suas atividades habituais, nesse sentido, o trabalhador requeria o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa durante o período de fevereiro de 2012 a agosto de 2015. Em sua argumentação, durante este período informado ele exercia a função de motorista e assistente pessoal, o que foi reconhecido através dos autos.

    Todavia, de acordo com os autos, houve a prática de fraude por parte do reclamante e reclamada, visto que ambos agiram em conluio para laborar sem assinatura da CTPS, visto que o trabalhador recebia benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, por conta disso, o juízo de primeiro grau reconheceu a litigância de má-fé e aplicou multa a cada um no valor de 1% do valor da causa.

    Inconformado, o trabalhador interpôs recurso para questionar a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, entretanto, ao analisar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve o entendimento da sentença, visto que a própria empresa admitiu que o autor prestava serviços para a empresa com vínculo de emprego, mas sem a anotação na CTPS.

    Entretanto, destaca-se que a turma deferiu o pedido da justiça gratuita, sob o argumento de que ao indeferir o pedido de justiça gratuita ao litigante de má-fé implica em dupla punição e, portanto, para a concessão do benefício da justiça gratuita basta preencher os requisitos legais.

    Por fim, a turma considerou que o funcionário continuou trabalhando, sem o registro na CTPS e recebendo o benefício decorrente de aposentadoria por invalidez e, por conta disso, ficou comprovado o conluio entre empresa e trabalhador, logo, a turma manteve a sentença proferida pelo juízo de 1º grau.

    1. O que é o INSS?

    O Instituto Nacional do Seguro Social é a autarquia responsável por conceder a proteção aos cidadãos através do reconhecimento de direitos, sendo o responsável pelos pagamentos de aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

    Destaca-se que o INSS está diretamente ligado ao recebimento de benefícios dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo fundamental estabelecer sua atuação em todo o âmbito nacional, visto que a organização do RGPS tem caráter contributivo e de filiação obrigatória.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-empregado-sao-condenados-por-litigancia-de-ma-fe/873528907

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