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16 de Junho de 2024
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    Empresa é impedida de rescindir contrato com trabalhadora aposentada por invalidez

    há 14 anos

    Uma empresa ajuizou ação na JT para anular contrato com uma empregada aposentada por invalidez há mais de cinco anos Entretanto, o pedido foi negado no primeiro grau e também pela 6ª Turma do TRT4

    A empresa argumentou em recurso que depois de cinco anos a aposentadoria por invalidez se tornava definitiva Por isso, no seu entendimento, não haveria mais necessidade de manter suspenso o contrato com a empregada, pois o tempo já havia expirado Mas, conforme destacou a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, a lei previdenciária mudou em relação a este prazo

    Atualmente, salientou a magistrada, a aposentadoria por invalidez é sempre provisória, podendo ser revertida a qualquer momento, mesmo depois de cinco anos O INSS continuará avaliando a real situação do empregado beneficiário da aposentadoria por invalidez mesmo depois de ultrapassados cinco anos da data de início da concessão do benefício Tal circunstância se deu para reduzir abusos ao regime previdenciário, em que pessoas se locupletavam da invalidez para usufruir do benefício, permanecendo indevidamente na condição de aposentado (Proc: 0041100-0720095040252)

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