Empresa é Isenta de Multa de 69 Mil Reais por Rescindir Contrato de Telefonia
Além disso, ainda irá receber mais de 50 mil reais a título de devolução em dobro
Após descobrir que a operadora de telefonia falsificou a assinatura do representante da empresa em aditivos contratuais que incluíam 29 linhas telefônicas em contrato de telefonia, a empresa rescindiu o contrato com a operadora.
Após a rescisão, a empresa foi cobrada por multa pela quebra do prazo de fidelidade, de mais de 69 mil reais.
Na ação declaratória n. 0012319-52.2018.8.16.0194 a Juíza Julia Maria Tesseroli, da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR, entendeu que houve defeito no negócio jurídico, tendo em vista as flagrantes falsificações de assinaturas nos aditivos contratuais, declarando inexigível a multa aplicada.
Além disso, a operadora de telefonia foi condenada a restituir em dobro todos os valores pagos pelas linhas telefônicas incluídas com as assinaturas falsas, bem como pelos serviços adicionais incluídos em todas as linhas em flagrante prática de venda casada.
Além de se ver livre da multa cobrada, a empresa ainda irá receber mais de 50 mil reais a título de devolução de forma dobrada.
A causa foi patrocinada pelo escritório CALIXTO & NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS, especialista em contratos corporativos de telefonia.
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