Empresa é multada por não informar redução de produto de forma ostensiva
Para garantir a proteção do consumidor, a empresa deve comunicar, de maneira ostensiva, mudanças em seus produtos. Com esse entendimento, a 5ª do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a validade de decisão administrativa do Ministério da Justiça que puniu Nestlé pela redução de duas marcas de biscoito sem o devido alerta aos clientes.
A companhia entrou com ação na Justiça Federal com o intuito de desconstituir a decisão administrativa do Ministério da Justiça, sob o fundamento de ser “possível, legítima e legal a redução da gramatura de seus produtos” e que a simples informação do novo peso na embalagem seria suficiente para satisfazer o dever de informação ao consumidor.
O pedido foi julgado procedente pela 22ª Vara Federal do Distrito Fe...
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