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Empresa é obrigada a indenizar outra por protesto indevido de crédito
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, está obrigada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, para a CAM Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. Motivo: protesto indevido de títulos de crédito em nome da CAM. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial da SB Comércio.
A CAM entrou com a ação para tentar obter a declaração de nulidade de título de crédito, o cancelamento do protesto e a condenação da SB ao pagamento de danos morais. A primeira instância julgou procedentes os pedidos e condenou a SB ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a sentença. O protesto...
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