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31 de Maio de 2024
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    Empresa é obrigada a indenizar outra por protesto indevido de crédito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, está obrigada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, para a CAM Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. Motivo: protesto indevido de títulos de crédito em nome da CAM. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial da SB Comércio.

    A CAM entrou com a ação para tentar obter a declaração de nulidade de título de crédito, o cancelamento do protesto e a condenação da SB ao pagamento de danos morais. A primeira instância julgou procedentes os pedidos e condenou a SB ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

    O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a sentença. O protesto...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-obrigada-a-indenizar-outra-por-protesto-indevido-de-credito/2328250

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