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17 de Junho de 2024
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    Empresa é obrigada a recolher 11% de contribuição previdenciária de prestadores de serviço

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reformular decisão para obrigar a empresa Gota Comércio de Combustíveis Ltda a recolher de prestadores de serviço 11% da contribuição previdenciária. A cobrança é devido ao acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) considerava que, para contratação de prestadores de serviço, incide apenas o recolhimento de 20% da contribuição por parte da empresa contratante. A cobrança do contribuinte individual seria indevida.

    A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU entrou com pedido de revisão de recurso para modificar o entendimento do TRT4. Defendeu que a Lei 8.212/91 dispõe que a contribuição do empregado é de 11% e do empregador de 20%.

    No pedido, a Procuradoria alegou, ainda, que a Lei 10.666/03 também estabelece que compete à empresa arrecadar a contribuição pelo serviço prestado, descontando da remuneração do segurado, juntamente com o tributo a cargo do empregador.

    A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu os argumentos apresentados pela PGF e entendeu que a alíquota de 20% aplicada à empresa, não exclui a obrigatoriedade de contribuição também pelo prestador de serviço.

    Ref.: Processo nº. RR-756/2005-203-04-00.5

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-obrigada-a-recolher-11-de-contribuicao-previdenciaria-de-prestadores-de-servico/1992996

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