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Empresa é proibida de realizar cobranças indevidas
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) obteve liminar que obriga a Viação São Jorge, empresa de transporte urbano, a parar de cobrar dos empregados, principalmente dos cobradores, diferenças de passagens, sob a acusação de que o valor que deveria ser repassado não bate com a quantia contida na sacola, entregue ao final das viagens. A decisão foi dada pela juíza Veruska Santana Sousa de Sá, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Na ação civil pública, assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, é pedida a condenação da São Jorge em R$ 800 mil por danos morais coletivos. No processo, ele cita casos em que os empregados dividiram o valor da dívida para evitar a demissão de um colega.
Com a liminar, a empresa de ônibus também está proibida de expor os nomes dos empregados em quadro de avisos com a suposta diferença a ser paga e nem os ameaçar de demissão caso não arquem com o prejuízo.
A companhia, pertencente ao Grupo Econômico A. Cândido, terá ainda que realizar o registro correto dos expedientes de trabalho, conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e pagar adicional noturno. E deve melhorar as condições de higiene dos banheiros dos empregados.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação civil pública, assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, é pedida a condenação da São Jorge em R$ 800 mil por danos morais coletivos. No processo, ele cita casos em que os empregados dividiram o valor da dívida para evitar a demissão de um colega.
Com a liminar, a empresa de ônibus também está proibida de expor os nomes dos empregados em quadro de avisos com a suposta diferença a ser paga e nem os ameaçar de demissão caso não arquem com o prejuízo.
A companhia, pertencente ao Grupo Econômico A. Cândido, terá ainda que realizar o registro correto dos expedientes de trabalho, conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e pagar adicional noturno. E deve melhorar as condições de higiene dos banheiros dos empregados.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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