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7 de Maio de 2024
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    Empresa ferroviária se livrou de responsabilidade subsidiária pedida em ação autônoma

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de um empregado terceirizado que, por meio de uma ação autônoma, pretendia responsabilizar subsidiariamente a Ferrovia Centro-Atlântica S. A. pelos seus créditos trabalhistas que julgava de direito e não foram pagos pela empresa contratante Coliseu Segurança Ltda.

    Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) já havia negado a pretensão do empregado, com o entendimento que o momento próprio para ele ter pedido a condenação do devedor subsidiário foi quando ingressou com a reclamação contra a empresa empregadora, sob pena de, assim não agindo, correr o risco de a execução se voltar, tão-só, contra o real devedor.

    Contra essa decisão o empregado recorreu ao TST, sustentando a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente, por meio de uma ação autônoma, o tomador dos serviços, no caso a empresa Ferrovia Centro-Atlântica, pelas suas verbas.

    Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator ministro Pedro Paulo Manus avaliou que a decisão regional estava correta e deveria ser mantida, porque está em conformidade com o entendimento da jurisprudência do TST, que não admite o ajuizamento de ação autônoma, com a simples finalidade de incluir, no título executivo, o tomador dos serviços, na qualidade de responsável subsidiário.

    Manifestou o relator que caso a pretensão do empregado fosse atendida ofenderia ou a coisa julgada (decisão que não cabe mais recurso), tendo em vista a necessidade de rediscussão de matérias já decididas, ou direito à ampla defesa e ao contraditório do tomador de serviços, visto que ele estaria impedido de impugnar as verbas que compõem o título executivo judicial transitado em julgado.

    O caso - O empregado foi admitido pela Coliseu Segurança em janeiro de 2002 e foi demitido em agosto de 2005, sendo que entre novembro de 2003 até a sua dispensa, trabalhou prestando serviços à empresa ferroviária. Inicialmente, ele propôs a reclamação contra a empregadora. Ação foi julgada procedente e transitada em julgado. Mas como os créditos relativos ao período em que esteve à disposição da Centro-Atlântica não foram satisfeitos, ele ajuizou nova ação contra a essa empresa, pedindo que fosse responsabilizada subsidiariamente por suas verbas.

    O voto do relator foi seguido por unanimidade na Sétima Turma, com ressalva de entendimento da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. (RR -109700-46.2007.5.03.0004)

    (Mário Correia)

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