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18 de Maio de 2024
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    Empresa flexibiliza pagamento de acordo trabalhista

    há 4 anos

    Foi flexibilizado o pagamento de acordos trabalhistas em uma empresa de transportes, após considerar a crise econômica que veio como consequência ao COVID-19.

    A juíza do trabalho Mariza Santos da Costa, da 7ª vara do Trabalho de São Paulo, deferiu, de forma parcial, que a empresa pudesse reduzir o percentual que é pago para um trabalhador em acordo trabalhista.

    Por conta dos efeitos da pandemia, a empresa pediu pela prorrogação dos pagamentos das parcelas do acordo firmado em agosto de 2019, por até 90 dias, não havendo a aplicação de multa por conta de atraso ou denúncia de descumprimento. O trabalhador discordou de tal medida.

    Analisando o caso, foi considerada a consequência da pandemia para ambos os lados, e, depois de observar as medidas federais e estaduais, foi declarado pela juíza:

    "notório que tais medidas afetarão drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativa do aumento de desemprego"
    Assim, foi deferido pela magistrada o pedido da empresa, reduzindo o percentual pago pelo trabalhador, não havendo a aplicação de multa decorrente da mora. Para a juíza, o trabalhador “não será tão prejudicado, em relação ao pedido de suspensão total do pagamento do acordo e a empresa terá um fôlego para administrar os efeitos da crise que se avança”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-flexibiliza-pagamento-de-acordo-trabalhista/829872158

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