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Empresa inativa não deve pagar taxa de fiscalização, decide TJ-MG
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se uma empresa está inativa, ela não deve pagar Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF). Isso porque as taxas de polícia — como essa — pressupõem o exercício regular e efetivo do poder de polícia. Ou seja, a fiscalização da atividade comercial, algo que não ocorre se a companhia não está em funcionamento.
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve anulada a cobrança da taxa da Auto Viação Cambuí pelo município de Camanducaia.
A empresa moveu ação anulatória de débito fiscal, e o juízo de primeira instância ca...
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