Empresa indenizará funcionário que teve nome publicado em ranking de erros
Um motorista da América Latina Logística (ALL) receberá R$ 10 mil indenização por dano moral devido à publicação do seu nome em um ranking de erros. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Disponibilizada no mural da empresa, em local de exposição pública, a lista apresentava os motoristas que mais cometiam equívocos no preenchimento de notas fiscais. A ordem de classificação seguia os valores das despesas geradas com os erros. Testemunha ouvida nos autos afirmou que o ranking causava um clima de provocação entre os colegas. O mesmo depoente disse que já havia sido chamado duas ou três vezes de analfabeto e que diziam que ele ganharia de presente uma calculadora.
A Turma reconheceu postura abusiva da empresa, que lesa os direitos de personalidade e a autoestima do reclamante. Por isso, julgou devida a indenização de R$ 10 mil, valor considerado razoável para atender o critério pedagógico, punitivo e reparador.
Da decisão cabe recurso.
R.O. 01729-2007-203-04-00-1
Fonte: ACS
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