Empresa indenizará trabalhadora demitida três anos depois de reabilitação
Ainda que tenha mantido por três anos uma trabalhadora que perdeu metade de sua capacidade produtiva e se reabilitou, o empregador é obrigado a pagar indenização moral e material por não ter impedido ou amenizado os danos.
O entendimento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que rejeitou recurso de um frigorífico de frango e manteve a condenação do Juízo da Vara Itinerante do Trabalho de Bariri. A empresa deve pagar R$ 30 mil por danos morais e cerca de R$ 193 mil por danos materiais.
Em sua defesa, o frigorífico contestou a conclusão pericial de que a doença da funcionária tem relação com o trabalho e rebateu as condenações de indenizações por danos morais, materiais e substitutiva da estabilidade.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em 2003 e afastada para tratamento médico por problemas na coluna vertebral em 2007. Recebeu auxílio-doença acidentário, passou por readaptação funcional e foi demitida sem justa causa em outubro de 2012.
Para o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, a ocorrência...
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