Empresa justifica faltas e preso ganha direito a voltar a regime semi-aberto
Funcionário de uma loja de aparelhos de ar-condicionado para carros, João Henrique da Silva Ribeiro terá a chance de voltar a trabalhar na empresa, durante o dia, e dormir na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) de Imperatriz. Ele ficou durante sete meses em regime fechado, por faltas verificadas na unidade prisional em que passava as noites.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reconheceu as justificativas apresentadas em defesa de João Henrique, e deu provimento ao agravo ajuizado em favor do condenado, para manter o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara) e Maria dos Remédios Buna acompanharam o voto do relator, José Bernardo Rodrigues, reformando a decisão da juíza de 1º grau, que havia determinado a regressão do regime para fechado, em função da ausência na CCPJ.
Homicídio simples
Submetido ao Tribunal do Júri, João Henrique fora condenado a 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto, por homicídio simples, em novembro de 2000, em Imperatriz.
Segundo a defesa do denunciado, João Henrique cometeu o crime depois de ter sido ameaçado de morte, quando foi cobrar a devolução de uma bicicleta que emprestou à vítima, que o teria recebido armado com uma espingarda.
Durante o cumprimento da pena, João Henrique foi deslocado, pela empresa em que trabalha, para prestar serviços numa obra no município de Estreito.
Após observar as faltas do condenado na CCPJ, a juíza determinou a regressão do regime, do semi-aberto para o fechado.
Segundo a juíza Samira Barros Heluy, por diversas vezes a Vara de Execuções Criminais advertiu o sentenciado quanto à necessidade de recolhimento à unidade prisional, como forma de evitar a regressão de regime.
Posteriormente, os próprios empregadores fizeram questão de justificar o motivo da ausência de João Henrique na unidade.
Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.