Empresa multada pelo Inmetro continuará no Cadin
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o registro da empresa Caramuru Alimentos S/A no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) - banco de dados onde são registradas pessoas físicas e jurídicas que têm débitos com órgãos e entidades federais.
A empresa foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por não atender as normas impostas pelo instituto. Como a empresa não pagou o auto de infração teve seu nome incluído no Cadin.
A Caramuru Alimentos solicitou à Justiça a exclusão do seu registro, alegando que o Inmetro não teria competência para autuá-la. Segundo ela, portarias do Poder Executivo não poderiam criar normas de conduta e ao mesmo tempo estabelecer sansões.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) argumentou que as normas foram editadas para regulamentarem dispositivos legais e não para criar novas regras de conduta. Defendeu, ainda, que a Resolução nº 11/88 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) autoriza o Inmetro a expedir atos normativos metrológicos bem como autos de infração.
A 15ª Vara Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da PRF1 e manteve o registro da empresa no Cadin.
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Bruno Lima
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