Empresa não é obrigada a cumprir preço anunciado com erro evidente, afirma juiz
É legítima a postura da empresa ao cancelar a compra em decorrência de erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda. Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, negou pedido de consumidor que queria que uma loja cumprisse oferta de celular anunciada na internet com preço muito abaixo ao de mercado para o produto.
O autor conta que, no dia 1º de outubro de 2018, encontrou um anúncio da ré na internet oferecendo aparelho celular da Apple (iPhone X Space Gray Espacial 64GB) por R$ 1.499. No entanto, no momento de efetivar a compra, o valor do produto era alterado para R$ 6.599.
O autor informou ainda que recebeu dois cupons de desconto da loja (um de R$ 500 e outro de R$ 50), mas que não pôde usar nenhum. Pediu, então, ...
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