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Empresa não indeniza passageiro ferido em assalto dentro de ônibus
Publicado por Consultor Jurídico
há 22 anos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que uma empresa de transportes não precisa indenizar um passageiro atingido por disparos de arma de fogo durante um assalto.
O assalto aconteceu quando ele viajava em ônibus de propriedade da empresa. O relator do recurso, ministro Barros Monteiro, considerou que a Evanil Transportes e Turismo não pode ser responsabilizada porque os danos causados ao passageiro ocorreram por um fato inteiramente alheio ao transporte.
Na J...
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