Empresa não pode cobrar luz que não foi registrada em medidor adulterado
Ao julgar o pedido de uma consumidora que foi cobrada pela concessionária de energia elétrica, depois de ter sido constatada fraude no medidor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se deparou com a seguinte questão: é válida a cobrança da empresa por aquilo que ela deixou de receber no período em que o instrumento de medição estava adulterado? A 6ª Câmara do TJ-RJ entendeu que tal conduta pela Light, concessionária que atua em alguns municípios fluminenses, é abusiva.
Não posso vedar os olhos para o fato de que já passou da hora de os fornecedores de serviços, cuja apuração da contraprestação ocorre mensalmente, promoverem os meios para violações e fraudes serem constatadas em curto espaço de tempo, afirmou o desembargador Benedicto Abicair, relator do recurso, em seu voto. Ele le...
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