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Empresa não pode convocar funcionária faltosa por jornal
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O empregador não pode divulgar o nome de empregado em jornal de grande circulação, com o objetivo de convocar-lhe para o retorno ao serviço, sob pena de abandono de emprego, sem esgotar os demais meios de intimação. Essa foi a tese aplicada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa.
Antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via p...
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