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Empresa não pode descontar valores recebidos do INSS da pensão mensal
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por considerar que as duas parcelas têm naturezas distintas, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um grupo varejista não pode descontar da pensão mensal devida a uma auxiliar de escritório os valores recebidos por ela a título de auxílio previdenciário.
O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, disse que, de acordo com a jurisprudência do TST, o recebimento do benefício previdenciário não afasta a indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho, em ...
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