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Empresa não pode diminuir salário ao repatriar trabalhador, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Ao repatriar um trabalhador, a empresa não pode pagar menos do que ele recebia no exterior. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus a pagar diferenças salariais a um diretor que havia trabalhado no exterior por oito anos.
Na reclamação trabalhista, o executivo argumentou que, no retorno ao Brasil, seu salário de US$ 13.500 (R$ 32.078,70) foi reduzido para R$ 20 mil. Ele prestou serviços ininterruptos para o grupo econômico de 1976 a 2009. Foi vice-presidente na filial da Colômbia, onde permaneceu por três anos, tr...
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