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16 de Junho de 2024
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    Empresa não pode ser obrigada a incluir outra em seu quadro societário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em casos de manifestação de uma das partes quanto à ruptura da sociedade, não é possível alterar o contrato social de uma empresa por meio de decisão. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença para converter em perdas e danos a obrigação imposta a uma companhia para que incluísse outra em seu quadro societário.

    Os proprietários da viação Francovig moveram ação contra a Santa Terezinha Transportes e Turismo para pedir a rescisão do contrato firmado entre as duas, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

    Conforme o processo, o contrato foi firmado para aumentar o capital social da Francovig mediante c...

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