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24 de Junho de 2024
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    Empresa não pode suspender planos de saúde de afastados por doença

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença), não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado.

    Esse foi o entendimento do juiz André Sessim Parisenti, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao confirmar liminar que proibiu a rede de supermercados Walmart de cancelar os planos de saúde de seus empregados em razão de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

    Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que o cancelamento dos planos de saúde nessas situações, viola da Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a manutenção de plano de saúde a empregados aposentados por invalidez ou que recebam auxílio-doen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-pode-suspender-planos-de-saude-de-afastados-por-doenca/487770856

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