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Empresa não precisa fazer depósito prévio de honorários periciais
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala, não precisará fazer o depósito prévio de R$ 300 para que seja feita perícia em seu estabelecimento. O relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destacou em seu voto que a corte pacificou o entendimento, através da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2, de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho.
A ação co...
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