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Empresa não precisa pagar diferença por intervalo pré-assinalado, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
As empresas não precisam pagar as diferenças pelo intervalo intrajornada pré-assinalado. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dispensar uma empresa paulista do pagamento de horas extras a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do intervalo intrajornada. Segundo a 1ª Turma, a pré-assinalação está prevista na CLT.
A empregada, que trabalhava em supermercados e hipermercados, afirmou na reclamação trabalhista que era obrigada pela emp...
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